Fiscalização educativa na rua. Quais as principais dúvidas?
28 de julho de 2023 |
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O CAU/PE está com uma campanha educativa voltada aos profissionais, priorizando fiscalizações orientativas. O trabalho está sendo realizado em todo o Estado e, com base nas principais dúvidas, foi elabora um descritivo com perguntas e respostas mais frequentes.
Caso precise, pode contatar nosso Atendimento: Whatsapp (81) 99198-4580 ou e-mail: atendimento@caupe.gov.br
O que o CAU/PE fiscaliza?
O CAU/PE tem a obrigação legal de fiscalizar o exercício profissional em Arquitetura e Urbanismo, primeiramente por meio de ações educativas orientativas ou ações punitivas se as primeiras não forem observadas. A fiscalização se destina tanto aos profissionais em Arquitetura e Urbanismo, quanto aos leigos (pessoas físicas ou jurídicas) que possam estar ilegalmente exercendo a atividade.
Como ocorre a fiscalização do Cau?
A fiscalização do CAU/PE pode ocorrer de forma remota ou presencial, podendo ambas ocorrerem de forma complementar. A forma remota ocorre nos ambientes do CAU/PE (sede e regionais), utilizando-se recursos de bancos de dados, ferramentas digitais e dados de Internet, decorrente de denúncias ou investigações de rotina. A forma presencial ocorre através de diligências em eventos e mostras, e ostensivamente nas malhas urbanas dos municípios do estado.
A quem denunciar obras e projetos irregulares?
A fiscalização de obras e projetos é responsabilidade legal da Administração Pública, por meio de seus órgãos e divisões de controle urbano, ambiental e outros.
Veja quem procurar:
- Projetos e obras em andamento: prefeituras;
- Casos de trabalhadores irregulares: Ministério Público do Trabalho;
- Questões envolvendo relações trabalhistas: Ministério Público do Trabalho;
- Segurança em edificações/risco de desabamento: Defesa Civil;
- Questões contratuais com clientes e fornecedores: Defensoria Pública/Juizados Especiais Cíveis.
Pode vender ou sortear projetos de Arquitetura?
O Código de Ética e Disciplina de Arquitetura e Urbanismo claramente proíbe a venda ou o sorteio de projetos de Arquitetura: “O arquiteto e urbanista deve oferecer propostas para a prestação de serviços somente após obter informações necessárias e suficientes sobre a natureza e extensão dos serviços profissionais solicitados por seu contratante”.
O que devo fazer quando receber uma Notificação Preventiva?
Ao tomar ciência de uma Notificação Preventiva destinada à sua pessoa, o(a) profissional em Arquitetura e Urbanismo deve lê-la atentamente para entender a motivação e, caso concorde com a infração, buscar resolver a pendência em até 10 dias úteis. Caso discorde, deve apresentar defesa, também em 10 dias úteis, através do SICCAU ou por e-mail. Em caso de dúvidas, deve entrar em contato com a Fiscalização do CAU/PE.
Pode multar o profissional (pessoa física ou jurídica) notificado preventivamente?
A natureza “Preventiva” da Notificação do CAU, possibilita que a pessoa física ou jurídica se regularize antes da lavratura de uma multa, que acontece somente quando da lavratura do Auto de Infração.
O pagamento da multa elimina a infração cometida?
A emissão de multa para pagamento caracteriza a ação punitiva pelo não atendimento à ação educativa orientativa. Porém, a eliminação da infração cometida só se caracteriza pelo atendimento às determinações da legislação profissional em Arquitetura e Urbanismo – descritas na Notificação Preventiva e no Auto de Infração.
O registro de um RRT é realmente obrigatório? Existe prazo para registro de um RRT?
Sim, é obrigatório o registro de RRT respectivo à atividade técnica desenvolvida em Arquitetura e Urbanismo. Os prazos para registro dependem das respectivas atividades cadastradas. Para registro posterior ao prazo pré-determinado, é necessário o registro de um RRT Simples Extemporâneo.
Qual é a importância do RRT?
Apesar de ser legalmente obrigatório o registro de RRT, esse documento tem a função primordial de comprovar a propriedade intelectual do(a) profissional em Arquitetura e Urbanismo sobre um produto ou serviço prestado.
Pela natureza dos dados informados nos seus campos e o compromisso firmado pelo(a) profissional para com a veracidade desses, o RRT registrado também possui valor de contrato.
E, para a sociedade, o RRT é garantia de que o produto ou serviço prestado possui a qualidade e a segurança fornecidas por profissional legalmente habilitado.
Tenho uma PJ de Arquitetura, mas emito RRT apenas como PF, preciso ter o registro de minha empresa no CAU?
É obrigatório o registro de empresas de naturezas jurídicas não individuais que possuam a atividade de “serviços de arquitetura” em seu CNPJ, e/ou apresentem os termos “Arquitetura” e/ou “Urbanismo” em sua razão social e/ou nome fantasia
Placas de obra seguem um modelo padrão?
Placas de obra em Arquitetura e Urbanismo não possuem padrão legal estético. Porém, existe uma sugestão de modelo (não obrigatório) disponível no site do CAU/PE (clique AQUI ).De toda forma, a legislação prevê a existência obrigatória das seguintes informações básicas na placa de obra: Nome completo do(a) profissional; Número de registro no CAU; Atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s) e respectivo(s) RRT; Dados de identificação da obra.
É obrigatório o cumprimento dos valores da tabela de honorários do CAU/BR?
Não. Esses valores são apenas referenciais para apoiar o profissional em suas atividades. No site do CAU/PE é possível encontrar uma planilha de precificação baseada nos dados do CAU/BR, como parâmetro de precificação no mercado pernambucano.
Como denunciar?
Acesse o Siccau: www.caupe.gov.br
E-mail :Atendimento@caupe.org.br
Telefone(81) 3040-4004
Atenção! São aceitas denúncias não identificadas e o profissional também pode pedir orientações educativas