Veja Modelos de Placa de Obra
14 de novembro de 2022 |
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Atenção arquitetos e urbanistas: todas as obras devem, obrigatoriamente, ser identificadas com o nome e número do CAU do responsável técnico.
O CAU/PE disponibilizou modelo que podem ser utilizados pelos profissionais, adequando às suas necessidades.
Não há uma regra quanto medidas e tamanhos da fonte ou da placa da obra. É necessário que esteja em local visível e que seja legível e que constem as seguintes informações:
01. Nomes dos(as) responsáveis técnicos(as) com identificação dos números de RRT correspondentes das atividades técnicas desenvolvidas;
02. Título profissional e número(s) de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
03. Atividades técnicas desenvolvidas;
04. Nas placas de obras devem constar também o endereço, e-mail ou telefone dos(as) arquitetos(as) e urbanistas o da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.
O modelo está disponível em dois formatos, já com espaço para inserção do QR Code, recurso que facilita o acesso à informações sobre as RRTs correspondentes às atividades realizadas na obra, dispensando que se mantenha, no local, via impressa do referido registro.
O CAU/PE tem, ainda, um episódio completo do #vemcau, no seu canal do Youtube, com todas as explicações sobre a obrigatoriedade da placa em obras (Acesse AQUI )
O modelo de placa está disponível abaixo:
PLACA DE OBRA – TAMANHO A4 (297 x 210 mm)
PLACA DE OBRA – TAMANHO A3 (420 x 297 mm)
PLACA DE OBRA – TAMANHO A1 (841 x 594 mm)
QR CODE – O botão gerador do QR Code – em conformidade com a Resolução nº 75/2014 do CAU/BR – pode ser acessado no SICCAU Profissional, no botão “Gerar QR Code”. Esta funcionalidade está disponível em todos os RRTs, exceto no Múltiplo Mensal e nos RRTs de Atividade no Exterior.
A responsabilidade técnica por projetos, obras e serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo deve ser indicada, conforme o caso, em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação, dirigidos aos clientes, ao público em geral e ao CAU. Essa prática vai ao encontro do direito à informação, do aperfeiçoamento e das boas práticas na profissão e também do direito do arquiteto e urbanista de ter reconhecida a autoria ou responsabilidade por projeto, obra ou serviço.