Eleições 2020: sem recursos para impugnação de candidaturas
18 de setembro de 2020 |
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A Comissão Eleitoral do CAU/PE (CE-CAU/PE) divulgou nesta sexta-feira (18.9.2020), extrato em que informa a inexistência de recurso contra o julgamento de pedido de substituição voluntária, impugnação e registro de candidatura de chapa.
A publicação atende o que prevê o Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR n. 179, de 22 de agosto de 2019, que regulamenta as eleições do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e em conformidade com o Calendário eleitoral das Eleições de 2020 do CAU.
O documento reafirma o julgamento anterior dos registro de candidatura para a eleição de conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU).
Confira AQUI o documento na íntegra