Órgãos públicos isentos do pagamento de anuidade no Conselho
18 de março de 2017 |
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Pessoas jurídicas de direito público registradas no CAU que não possuam arquitetura e urbanismo como atividades básicas estão dispensadas de anuidade. A medida está prevista na Resolução CAU/BR nº 121/2016, que dispõe sobre as anuidades e a negociação de valores, estabelecendo que “não se exigirá o pagamento de anuidade das pessoas jurídicas de direito público, salvo se, em conformidade com as normas de criação e regulação, tiverem atividade básica ou prestarem serviços a terceiros nas áreas de arquitetura ou urbanismo”.
Para ter acesso ao benefício, o responsável pelo órgão deverá proceder com a atualização cadastral, disponível no SICCAU, que será analisada e, após aprovada, a isenção será concedida. Em caso de dúvidas acesse AQUI ou entre em contato com o atendimento do CAU/PE pelo fone (81) 3040.4004.