Justiça determina reconstrução do Edf. Caiçara no Recife
6 de julho de 2015 |
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Decisão expedida no dia 1º de julho pela 5ª Vara da Fazenda Pública determinou a reconstrução do Edf. Caiçara. Além da reconstrução do prédio, a ordem do juiz Edvaldo José Palmeira suspende o ato do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) que não incluiu o Caiçara na lista de IEPs. O Edifício Caiçara, datado da década de 1940, é um dos últimos exemplares existentes de habitação multifamiliar que retratam a primeira fase de formação da avenida Boa Viagem.
A sentença foi dada com base na Lei Municipal 17.511/2008, que prevê a inclusão de imóveis no rol de construções preservadas através de projeto de lei da Câmara dos Vereadores. Por haver um Projeto de Lei sobre o tema em tramitação, a determinação pede que qualquer alteração no edifício seja nula até que haja análise completa e decisão da Casa Legislativa.
“A cidade deve ter sempre em mente o contínuo exercício de pensamento e responsabilidade sobre sua paisagem, pois ela também faz parte da nossa cultura. Patrimônio não é só o que é tido como obra de arte pela academia, mas também o que é cultura urbana”, afirma o presidente do CAU/PE, Roberto Montezuma.