CAU/PE oficia prefeituras sobre editais
12 de julho de 2019 |
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Todas as prefeituras de Pernambuco receberam ofício do CAU/PE com uma recomendação expressa para quando da elaboração de editais para obras e serviços de engenharia: a participação do profissional de Arquitetura e Urbanismo, sob risco de suspensão ou da necessidade de retificação ou republicação do certame.
De acordo com a Resolução CAU/BR nº 21/2012, os profissionais de Arquitetura e Urbanismo estão devidamente habilitados a realizar todos os serviços referentes à projetos e execução de obras.
No documento enviado às prefeituras no início de julho de 2019, o CAU/PE alerta que, na hipótese do não atendimento a essa solicitação, no momento devido, o Conselho poderá tomar providências judiciais e administrativas cabíveis.
O presidente da entidade, Rafael Amaral Tenório, destaca que o Conselho tem recebido, constantemente, denúncias sobre a publicação de editais públicos, relativos a execução de obras e serviços de construção nos municípios.
“Muitos deles, em total desacordo no tocante a qualificação técnica exigida para a participação do Arquiteto e Urbanista. E cabe ao CAU/PE garantir o regular exercício profissional da categoria”, afirmou.