Caiçara fica fora dos IEPs apesar de análises técnicas a favor da proteção
4 de abril de 2014 |
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A inclusão do edifício Caiçara, localizado na Avenida Boa Viagem, na lista de Imóveis Especiais de Preservação (IEP) do Recife foi indeferida pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU), em reunião realizada na manhã desta sexta-feira (04). A decisão foi na contramão das análises técnicas feitas por entidades como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU/PE) e pelo Mestrado em Desenvolvimento Urbano da UFPE (MDU). Além deles, o IAB, a ONG Habitat para a Humanidade e o Conselho de Economia (Corecom) se manifestaram a favor da preservação do imóvel.
Além dos votos antecipados, as outras instituições que foram a favor da inserção do Caiçara na lista dos IEP foram a Agência Condepe/Fidem, Iphan, Ordem dos Advogados do Brasil, Fórum Preveis e Clube de Engenharia de Pernambuco. Durante a reunião, o grupo Direitos Urbanos anunciou a realização de uma ação pública pela não demolição do Caiçara. “Apesar disso, o incorporador não pode demolir o edifício. Está proibido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos do Recife”, acrescenta a assessora técnica do Conselho, Ângela Carneiro da Cunha.
O presidente do CAU/PE, Roberto Montezuma, lamenta a decisão. “O caso do Caiçara foi uma oportunidade para ampliar a noção de patrimônio e salvaguardar os exemplos que ainda existem para se compreender a história ampla dessa cidade. O Recife não é uma cidade qualquer, será a primeira capital brasileira a completar 500 anos”, afirmou. Para Montezuma, refletir sobre o patrimônio urbano, é refletir sobre diferenciais da cidade responsáveis por construir a identidade urbana ao longo da história. “Hoje um dos grandes desafios urbanos é construir no construído. A experiência urbana internacional mostra inúmeras soluções bem-sucedidas, que conciliam desenvolvimento e memória urbana.”
A revisão da listagem dos imóveis a serem protegidos pelo poder público, contudo, permanece entre as bandeiras defendidas pelo CAU/PE. Nesse sentido, destaca-se o fato de os valores artísticos e estéticos de um exemplar arquitetônico não serem os únicos a justificar sua preservação para as gerações seguintes. “O interesse da paisagem como categoria de preservação existe desde 1937, porém nas últimas décadas ela tornou-se conceito fundamental para enfrentar os desafios da preservação na atualidade, particularmente por aproximar paisagem e patrimônio cultural”, explica Ângela Carneiro da Cunha.