Acordo entre Portugal e Brasil permite que arquitetos trabalhem nos dois países
29 de novembro de 2013 |
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Será assinado em dezembro o acordo de cooperação internacional para registro de arquitetos e urbanistas brasileiros e portugueses no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e na Ordem dos Arquitectos (OA) de Portugal. A partir de janeiro de 2014, profissionais de um país poderão requisitar a inscrição em outro, tendo que atender apenas as seguintes requisitos:
– Ter registro ativo e definitivo em seu país de origem
– Profissionais brasileiros devem possuir pelo menos um ano de registro no CAU. Já os portugueses precisam ter cumprido o estágio profissional obrigatório de um ano
– Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no Brasil para os membros da OA ou Número de Identificação Fiscal (NIF) em Portugal para os inscritos no CAU;
– O acordo vale apenas para profissionais brasileiros e portugueses, natos ou naturalizados
– Para registro definitivo, o profissional deve comprovar residência no país de destino e apresentar diploma de graduação ou de formação revalidado nos termos legais.
O objetivo é promover o intercâmbio de conhecimento e a colaboração entre os dois países. O acordo tem sido negociado desde março, quando o CAU/BR e a OA, assinaram Protocolo de Colaboração entre as duas instituições. Uma comissão coordenada pelos arquitetos Eduardo Chiletto, do Brasil, e Vitor Araújo, de Portugal, trabalhou nos termos do acordo, que foi homologado pelos colegiados superiores do CAU/BR e da OA.
A assinatura acontecerá no dia 6 de dezembro, durante a Reunião Plenária do CAU/BR, em Brasília. Vão assinar o documento o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, e da Ordem dos Arquitectos, João Belo Rodeia. “Esse acordo alinha as exigências de registros de arquitetos nos dois países, dentro dos princípios de reciprocidade”, afirma o presidente Haroldo Pinheiro. “O principal efeito é possibilitar ao CAU e à OA fiscalizar efetivamente a prática profissional de estrangeiros nos dois países, buscando eliminar o exercício ilegal de Arquitetura e Urbanismo”.
Adaptada do Site do CAU/BR.