Procuradoria do Município vai se manifestar sobre proposta de alvará funcional
26 de maio de 2015 |
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A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Recife (SAJ), que, por meio da Procuradoria Geral do Município assessora a Prefeitura do Recife, vai emitir parecer sobre a proposta que estabelece novos procedimentos relativos à aprovação de projeto e à emissão de Habite-se no Recife. Após reunião técnica com representantes da arquitetura, do urbanismo e da engenharia, realizada pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano na última sexta-feira (22), a procuradora municipal Andrea Galiza, comprometeu-se em avaliar questões levantadas pelos profissionais da área.
Entre os principais questionamentos, estão a insegurança quanto à natureza jurídica da responsabilização dos profissionais, a extensão dessa responsabilização e as diferentes interpretações que a legislação atual permite. “O desafio é grande, mas acredito que há uma disposição em encontrar o meio termo”, pontuou a procuradora durante o encontro. Além de representantes da PCR e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU/PE), estiveram presentes à reunião entidades como a OAB/PE, o CREA/PE , IAB/PE e o SAEPE.
O CAU/PE lembrou que, por meio do Registro de Responsabilidade Técnica, os profissionais já assumem a responsabilidade por seus projetos. Contudo, a atribuição legal e a competência para a emissão de Habite-se, defende a entidade, é constitucionalmente do município e não deve ser transferida ou abdicada. O procedimento pode gerar um ato jurídico nulo por natureza, pois os profissionais não possuem a atribuição legal da certificação (aprovação, habite-se e aceite-se), desta forma, a insegurança jurídica pode prejudicar a sociedade que é uma importante peça deste processo.
Na reunião, o CAU/PE destacou ainda o papel do poder público na socialização e publicidade do conhecimento sobre a lei. A preocupação é que a complexidade da legislação atual abra caminho para parâmetros individuais de aprovação. “O Conselho se preocupa com a perda da memória por parte do poder público na implementação das leis. A partir do momento em que pontos específicos da legislação deixarão de ter o olhar público, certamente haverá prejuízo no aprimoramento das leis no futuro”, explicou o assessor da presidência, Bruno Ferraz, que também reforçou a necessidade de investimento no quadro de técnicos do município.
A entidade também acredita que a mudança não trará necessariamente mais celeridade ao processo de aprovação de projetos. “Talvez essa seja uma discussão muito grande para pouco resultado. Antes de tudo, é preciso analisar o sistema como um todo para entender onde está o gargalo da aprovação dos projetos”, defendeu o conselheiro do CAU/PE, Luiz Rangel, presente à reunião. “Os profissionais só vão estar prontos para um passo dessa natureza quando a legislação for simplificada”, concluiu.
OUTROS ESTADOS – O exemplo das cidades de Curitiba e de São Paulo são frequentemente citados como inspirações para a Prefeitura do Recife. O Conselho, entretanto, entende que é preciso avaliar com cautela o que deu certo e o que não deu antes de adotar a medida no Recife. “Nos outros Estados a implantação se deu de forma diferente. Em São Paulo, por exemplo, a tecnologia (digitalização do processo) veio antes da lei. Além disso, ela só vale para habitações unifamiliares e comerciais de pequeno porte”, explica assessora técnica do CAU/PE, Ângela Carneiro da Cunha.
A PROPOSTA – A principal alteração prevista pelo projeto de lei diz que “o autor do projeto deverá solicitar a aprovação do projeto na modalidade Alvará Funcional assumindo integralmente a responsabilidade técnica quanto ao atendimento da legislação municipal referente às condições internas e aos requisitos de instalação da edificação, independentemente do uso a que a mesma se destina e da Zona onde esta se localiza”.
Dessa forma, por meio da assinatura de um Termo de Responsabilidade e com a anuência do contratante, o autor do projeto passaria a assumir toda a responsabilidade civil, penal e administrativa, decorrente de eventuais prejuízos causados a terceiros, e ainda, as sanções legais previstas na legislação vigente. O documento diz respeito às fases de aprovação, Habite-se e Aceite-se.