Empresas têm até o dia 30 de março para se recadastrar no Siccau
25 de março de 2014 |
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A data limite para atualização das informações no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (Siccau), que ia até o final do último mês de outubro, foi estendida até 30 de março de 2014 para as empresas que já pagaram a anuidade de 2013. Outra mudança é que agora a documentação da empresa também pode ser apresentada diretamente aos CAU/UF, caso não seja possível obter a certificação digital.
Os novos prazos e regras foram estabelecidos pela Resolução nº 59 do CAU/BR. A Resolução nº 48 do CAU/BR pedia que a documentação da empresa fosse autenticada por meio de certificação digital, nos termos da Medida Provisória nº 2-200-2, de 2001. O objetivo era eliminar a necessidade de circulação de papeis entre os arquitetos e o CAU, tornando o processo mais moderno e ágil. Hoje em dia, todos os contadores e empresas de contabilidade possuem os meios para realizar a certificação digital. Porém, face às dificuldades relatadas ao CAU/BR, documentos originais e cópias também serão aceitos.
É importante destacar que não só as empresas privadas, mas também órgãos públicos que tenham profissionais da área em seus quadros precisam regularizar o cadastro. De acordo com a gerência técnica do CAU/PE, dos órgãos públicos do Estado o único que efetuou o recadastramento até agora foi a prefeitura de Olinda. O processo é obrigatório e tem como objetivo, além de municiar o Conselho de informações importantes sobre a atividade profissional, regularizar o exercício da profissão em Pernambuco. Os profissionais das empresas que não realizarem o procedimento ficam, por exemplo, impedidas de tirar certidões ou emitir RRT por aquela pessoa jurídica em questão.
DOCUMENTAÇÃO – Nos casos em que a empresa preferir não enviar a documentação digital, ela deverá fazer sua atualização normalmente no SICCAU e enviar os documentos originais ou cópias autenticadas ao CAU/UF de seu estado. Os documentos entregues na sede do CAU/UF poderão ser autenticados diretamente no setor de protocolo, mediante apresentação dos originais. Caso a empresa prefira enviar sua documentação via Correios, cópias autenticadas devem ser remetidas à sede do respectivo CAU/UF. O envelope deve incluir no campo “remetente” a razão social e o CNPJ da empresa, com a identificação: DOCUMENTOS PARA RECADASTRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA. Veja aqui a lista completa de endereços dos CAU/UF.
Os documentos necessários para o recadastramento são os seguintes:
a) ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, com última alteração consolidada ou alterações anteriores;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de cargo ou função do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico;
d) comprovante de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica registrada, mediante contrato social, carteira de trabalho e previdência social, portaria de nomeação ou contrato de prestação de serviços e, se for o caso, observância do salário mínimo profissional de que trata a Lei n°4.950-A, de 22 de abril de 1966, e a Resolução CAU/BR n°38, de 9 de novembro de 2012.
Em caso de dúvidas, ligue para o telefone 3040-4004 ou envie e-mail para atendimento@caupe.gov.br.