MPF recomenda definição nacional sobre atividades privativas e compartilhadas
13 de setembro de 2017 |
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Em reunião realizada na tarde da última terça-feira (12), a Procuradoria da República em Pernambuco (MPF/PR-PE) determinou o encaminhamento para o Ministério Público Federal, em Brasília, do Inquérito Civil nº 1.26.000.000784/2017-61 – que versa sobre a fiscalização do CAU/PE em face de empresas de engenharia pelo exercício de atividades sombreadas de arquitetura e urbanismo e engenharia. Com isso, a definição sobre atividades privativas e compartilhadas pelas duas profissões deve ser decidida no âmbito nacional, entre CAU/BR e Confea.
No procedimento em questão, o MPF/PR-PE encaminhou recomendação ao CAU/PE no sentido de “admitir que os profissionais que gozavam de reconhecimento de capacidade técnica a preservem, pelo menos até que seja editada a resolução conjunta entre o CREA e o CAU”. Em resposta, o CAU/PE esclareceu que a recomendação já estava atendida, considerando que, no último mês de julho, foi aprovada adoção do Manual de Fiscalização do CAU/BR no Estado de Pernambuco.
De acordo com o manual editado pelo CAU/BR, nos casos de fiscalização envolvendo atividades compartilhadas com outras profissões regulamentadas, tal como ocorre com a engenharia, o seu exercício será considerado legal com a apresentação do ART do CREA. Diante da diretriz apresentada no Manual de Fiscalização do CAU/BR, processos que tinham por objeto a fiscalização do exercício atividades compartilhadas foram arquivados.
Neste ponto, vale destacar que permanece a exigência legal de registro no CAU para empresas que tenham em seu objeto social serviços de arquitetura e urbanismo, uma vez que, segundo a Lei nº 12.378/2010, exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista não só quem pratica as suas atividades técnicas privativas, mas quem se apresenta como tal ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.
Na reunião, ficou alinhado que caberá ao CAU/PE encaminhar ao MPF/PR-PE, no prazo de 10 dias, os referidos procedimentos arquivados que envolvam sobreposição de atividades. A instituição deve enviar também o Manual de Fiscalização do CAU/BR, registrando a data de sua publicação.
Estiveram presentes o presidente e a assessoria jurídica do CAU/PE e representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE). As decisões podem ser acessadas na Ata de Reunião no 84/2017 do MPF/PR-PE.