Orientações para a quarentena
18 de março de 2021 |
Em respeito ao Decreto Estadual 50.433/2021, de 18 a 28 de março, atividades de arquitetura e urbanismo presenciais só devem acontecer em caso de urgência
O decreto ressalta que as restrições são necessárias como medida de combate ao coronavírus. No inciso XLII do Anexo Único -, destaca que as atividades de arquitetura e urbanismo apenas podem funcionar de forma presencial em caráter de urgência.
Sendo assim, o CAU/PE recomenda aos profissionais pernambucanos que adotem o regime híbrido de trabalho, com atividades ordinárias e regulares acontecendo de forma remota e apenas as urgências de forma presencial nesse período.
O controle da pandemia demanda o compromisso de todos: faça sua parte!
Vamos juntos vencer esta Pandemia!