Em apresentação do ICPS, arquitetos e urbanistas discutem detalhes do EIV
20 de abril de 2016 |
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Arquitetos e Urbanistas discutiram na última terça-feira (19), na sede do CAU/PE, a minuta de projeto de Lei para regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), instrumento importante para o planejamento e desenvolvimento urbano do Recife. O encontro funcionou como um primeiro debate sobre diversos pontos da proposta. A próxima etapa é uma audiência pública por meio do Conselho da Cidade do Recife, prevista para o início de maio, com o objetivo coletar as sugestões feitas pela sociedade.
A regulamentação do EIV é pleiteada pelo CAU/PE desde 2013. Na reunião desta semana, a minuta foi exposta pelo arquiteto e urbanista João Domingos, presidente do Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS), entidade responsável pela criação da proposta. Estão disponíveis para consulta a APRESENTAÇÃO do ICPS, a MINUTA completa do projeto de lei e um ROTEIRO básico proposto para elaboração do EIV.
Entre os principais pontos discutidos na reunião estão a caracterização da área de vizinhança pelo uso que será feito dela; aspectos da Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI), instrumento anterior ao EIV que, para o ICPS, deve ser incorporado ao Projeto de Lei; detalhes da exigência de EIV em Projetos de Legalização; a relação entre os Estudos de Impacto Ambiental e de Impacto de Vizinhança; entre outros.
SOBRE O EIV – O Estudo de Impacto de Vizinhança apresenta o conjunto de estudos e informações para subsidiar o licenciamento de empreendimentos de impacto, mediante identificação e avaliação prévia dos impactos sobre a vizinhança, visando sua inserção adequada na cidade. Contempla os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população, incluindo a análise de pontos como adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; e paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Atualmente, com a ausência de lei que regulamente o instrumento, o documento apresentado à Prefeitura é o Memorial Justificativo de Impacto, com informações mais simplificadas.