Eleições 2020: como justificar ausência do voto
16 de outubro de 2020 |
O voto é obrigatório a todos os arquitetos e urbanistas relacionados na qualificação do Colégio Eleitoral do dia 1º de outubro de 2020. Ficam de fora, porém, os com idade igual ou superior a 70 anos, cujo voto é facultativo.
Confira AQUI os nomes que estão no Colégio Eleitoral de Pernambuco.
Os profissionais que não conseguiram votar têm até o dia 31 de dezembro de 2020 para justificar. Basta acessar o SICCAU e, no ambiente específico, registrar o protocolo de justificativa eleitoral, preenchendo os campos do formulário digital. Não será exigido atestados, declarações ou qualquer documento comprobatório.
Porém, o arquiteto eleitor que não justificar sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2020 é passível de punição, com multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378, de 2010.
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Multa? De uma coisa que já é cara demais.
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