Eleição 2020: prazo para impugnação
1 de setembro de 2020 |
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Segue até o dia 2 de setembro o prazo para a impugnação de chapas que concorrem às eleições do CAU/UF e CAU/BR. Os pedidos de impugnação podem ser apresentados a partir da constatação de eventual irregularidade das candidaturas divulgadas pelas comissões eleitorais.
Umas das irregularidades que podem ser alegadas é a ausência das condições de elegibilidade de candidato (art.18 para Conselheiros Federais e Estaduais e 19 para representante de Instituição de Educação Superior). Outra alegação é a incidência de causas de inelegibilidade de candidato (art.20).
Os pedidos de impugnação podem ser apresentados por qualquer arquiteto e urbanista. Para melhor orientar como fazer o pedido, é importante seguir as orientações do tutorial Impugnação de Candidatura – Como Cadastrar e Acompanhar? composto pelas seções Cadastrar Pedido e Impugnação de Candidatura e Acompanhar Pedido de Impugnação de Candidatura.