EaD nos cursos de Arquitetura e Urbanismo: competência legal do CAU/BR
8 de janeiro de 2021 |
|
O CAU/PE tem se posicionado sobre a importância de um amplo debate sobre a importância do ensino e formação do profissional de Arquitetura e Urbanismo, na perspectiva de que esta atividade profissional, a exemplo da engenharia e medicina, venha a exigir uma qualificação específica para o seu desempenho e, consequentemente, a sua regulamentação em lei, como determina a própria Constituição Federal, considerando sua abrangência e a possibilidade do seu exercício trazer sério dano social, com riscos à segurança, à integridade física, à saúde, à educação, ao patrimônio e ao bem-estar da coletividade.
Sobre os cursos de EaD integral na área de Arquitetura e Urbanismo, institucionalmente, o assunto é de competência do CAU/BR, por meio de sua Comissão de Ensino e Formação. Aos estados cumpre seguir as deliberações definidas pelo CAU/BR.
No momento, esse tema encontra-se na esfera judicial, com decisão não transitada em julgado, atendendo ao pedido da Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância para declarar ilegal a Deliberação Plenária do CAU/BR recusando a concessão do registro profissional, pelos CAU/UFs, aos egressos de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo realizados na modalidade de ensino a distância, determinando a suspensão imediata dessa medida, permitindo assim o registro de profissionais detentores de diploma de cursos de arquitetura e urbanismo EAD reconhecidos pelo MEC.
O processo aguarda julgamento de recurso interposto pelo CAU/BR.
Veja a nota oficial AQUI