CAU/PE divulga nota sobre Ensino à Distância (EaD)
6 de agosto de 2019 |
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Firme em seu firme propósito e compromisso orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, o CAU/PE divulga posicionamento aprovado, em reunião do Conselho Diretor (Condir), realizada na segunda-feira (05.08.2019), avaliando o avanço do Ensino à Distância (EaD) no país e, especificamente em Pernambuco. A entidade reconhece as vantagens de tal modalidade, mas alerta para a importância da dimensão humana no compartilhamento do conhecimento.
O Conselho destaca ainda responsabilidade na qualificação do Arquiteto e Urbanista, profissão regulamentada – assim como a de médico, engenheiro, dentre outras – por sua abrangência e a possibilidade do seu exercício trazer sério dano social, caso praticados por pessoas sem a devida qualificação e conhecimentos técnicos e científicos especializados.
Desta forma, observa a entidade, é preciso um debate mais amplo e profundo sobre os limites dessa nova modalidade, frente ao comprometimento da formação acadêmica em relação a atuação profissional do Arquiteto e Urbanista.
O CAU/PE conclui a nota assegurando que seguirá em defesa de uma formação de excelência, com qualidade técnica necessária e exigida por toda sociedade.
Confira a nota na íntegra AQUI
Em prol da educação de qualidade
A educação é um direito assegurado a todos os cidadãos e fundamental para o desenvolvimento das nações. Nos tempos atuais, com a globalização influenciando as sociedades, transformações se impõem, chegando também à educação. Essas mudanças, porém, devem colocar o ser humano como elemento essencial.
Diante disso, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU/PE) entende o avanço do Ensino à Distância (EaD) como um fenômeno mundial que chegou ao Brasil para contribuir com o processo de compartilhamento do conhecimento. No campo da Arquitetura e Urbanismo tem provocado intenso debate, com recente decisão do CAU/BR de suspender o futuro registro de profissionais formados por essa modalidade.
O EaD, sem dúvida, oferece vantagens como flexibilidade, ausência de limites geográficos e o uso da tecnologia. Sua aplicação não pode se dar, entretanto, de forma indiscriminada e, principalmente, prescindindo da dimensão humana e da experimentação na construção do saber acadêmico, fincados na relação presencial entre o professor e o aluno.
A qualificação do Arquiteto e Urbanista exige responsabilidades – tanto que a profissão é regulamentada pela Lei 12.378/2010 – considerando os riscos da atividade no ambiente coletivo, seja à segurança, à integridade física, à saúde, à educação, ao patrimônio.
Nesse sentido, a regulamentação do ensino à distância para cursos sujeitos a tais circunstâncias como arquitetura e urbanismo, medicina e engenharia, dentre outros, pela abrangência e a possibilidade do seu exercício trazer sério dano social, caso praticados por pessoas sem a devida qualificação e conhecimentos técnicos e científicos especializados. Pressupõe, desta forma, o aprofundamento e um debate mais amplo sobre os limites dessa nova modalidade, frente ao comprometimento da formação acadêmica em relação a sua atuação profissional.
Em Pernambuco, o ensino da Arquitetura e Urbanismo é reconhecido por sua qualidade, envolvendo dedicados profissionais que incorporaram a educação como uma missão.
O CAU/PE seguirá, então, com seu firme propósito e compromisso inalienável e indissociável de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo”, em defesa de uma formação de excelência, com qualidade técnica necessária e exigida por toda sociedade.
Recife, 06.08.2019
CAU/PE