Perguntas mais frequentes sobre as eleições do CAU/PE
2 de setembro de 2014 |
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Quem não é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para arquitetos e urbanistas inscritos no CAU, sendo facultativo para aqueles com 70 anos ou mais, não havendo voto por procuração.
O que é preciso para votar?
Os profissionais devem votar exclusivamente pela Rede Mundial de Computadores, no link http://eleicoes2014.caubr.gov.br/, ou no Sistema de Informação e Comunicação especifico do Processo eleitoral, no site do CAU/BR – Eleições. A votação ocorrerá a partir das 00h e até às 23h59, horário de Brasília, do dia 5 de novembro de qualquer parte do Brasil ou do exterior. É necessário possuir senha individual do profissional no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).
Quais são as justificativas aceitas pela comissão eleitoral para quem não puder votar?
A Resolução 81 não especificou quais são as faltas justificáveis. Elas serão analisadas pela Comissão Eleitoral.
Quais são as sanções para quem não vota?
De acordo com o edital do pleito, em caso de não votação e ausência de justificativa após os 90 dias da data da eleição, o eleitor faltoso passa a ser devedor de multa equivalente ao valor de uma anuidade, conforme parágrafo único do art. 49 do Regulamento Eleitoral.
Para saber mais, leia o Edital de Convocação das Eleições.