Decreto atualiza valores de licitações
21 de junho de 2018 |
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A Presidência da República publicou, em 18 de junho passado, o Decreto nº 9.412/2018, que atualiza os valores de licitação, definidos na Lei nº 8.666, de 1993. A mudança, porém, só começa a vigorar em 30 dias, ou seja, a partir de 19 de julho de 2018.
Com a atualização, os novos valores para obras de engenharia passam a ser:
Modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
Modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
Modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
Já para compras e serviços (que não sejam obras de engenharia), os valores serão:
Modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
Modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);
Modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Confira o decreto aqui