CEAU/PE se posiciona sobre revisão da Lei 8666
14 de março de 2018 |
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As entidades que compõem o Colegiado Permanente das Entidades de Arquitetos e Urbanistas de Pernambuco (CEAU/PE) se integram ao esforço de barrar o projeto que tramita no Congresso Federal, para revisão da Lei 8.666, que trata das licitações públicas. Por unanimidade, ficou definido que o CEAU irá encaminhar ofício aos parlamentares da bancada pernambucana alertando sobre a atual proposta.
A iniciativa se pauta pela defesa da ética, da transparência, do planejamento e da qualidade dos projetos e das obras e foi deliberada por unanimidade. Participam do CEAU/PE, além do CAU/PE, IAB-PE, ABAP, Asbea, APA e SAEPE, este último representado por seu novo presidente, Gustavo Cauás.
No documento, três pontos foramconsiderados essenciais: a exigência de projeto executivo completo e compatibilizado antes da contratação da obra; a obrigatoriedade do concurso público para contratação do projeto referido no item anterior; e a vedação da modalidade contratação integrada.
“Destacamos que o projeto completo contém todos os elementos necessários, com os detalhamentos suficientes para garantir a eficiência e a transparência na execução dos serviços. Em virtude disso, ele determina o valor preciso, objetivando diminuir os riscos, garantir obras com qualidade, proporcionar melhor fiscalização pelos órgãos de controle e pelo próprio cidadão, o que define as responsabilidades e preserva o planejamento público nas mãos do Estado. A ausência deste instrumento, pelo contrário, tem permitido sucessivos aditivos de verbas e prazos lesivos ao interesse público” destaca o documento.
Na justificativa quanto ao pleito para a implementação de concursos públicos de projetos, ponto já existente na atual Lei de Licitações (art. 22, §4º), as entidades ressaltam que a modalidade é usada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.
“O concurso é a modalidade mais ágil para licitação de projetos de arquitetura e complementares de engenharia – em 45 dias após a publicação do edital, o contratante já tem o estudo preliminar com as definições gerais especificas para cada tipo de projeto, baseadas em condições previamente estabelecidas. Pode-se dizer também que o concurso público é a única modalidade de licitação de projetos que permite ao contratante conhecer a proposta antes de contratá-la. Nas demais modalidades, pode-se dizer que o administrador público contrata um problema ainda a ser resolvido. O concurso democratiza o acesso ao trabalho, com reflexos positivos no desenvolvimento científico e tecnológico da área e provê a melhoria dos espaços públicos pela soma de obras escolhidas pelo critério de qualidade”, acrescentam as entidades.
Ao avaliarem a vedação da modalidade “contratação integrada”, lembram que consiste na contratação de obras públicas com base apenas em um anteprojeto, tendo sido criada pela Lei nº. 12.462, de 4 de agosto de 2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que se configurou um instrumento fracassado, promotor da corrupção, criado para as obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas, que acabou sendo estendido a outros empreendimentos, não tendo sido averiguado que o regime trouxe melhorias efetivas na qualidade das obras públicas do país, com diminuição de preços e cumprimento de prazos de entrega.
Coordenação – Na reunião foi aprovado, por unanimidade, o regimento interno do CEAU e seus coordenadores: Roberto Ghione e Gustavo Cauás, como adjunto. A próxima reunião do colegiado está marcada para 14 de maio.