CAU/PE divulga suas normativas ao Conselho de Contabilidade
2 de julho de 2018 |
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O CAU/PE oficializou ao Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRC/PE), a vigência das normativas do exercício profissional da arquitetura e urbanismo no Brasil.
Esta é uma ação para divulgar junto aos contadores a exigência legal de arquiteto e urbanista em empresas que tenham em seu em seu contrato o exercício de atividades privativas de arquitetos e urbanistas.
A Lei nº 12.378/2010, em seu artigo 11º, veda o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes, podendo sua inobservância ser caracterizada como exercício ilegal da profissão.
No período de 5 anos, o CAU/PE registrou cerca de 1.330 processos por ausência de registro (pessoa jurídica), prevista no Art. 35, do inciso X, da Resolução CAU/BR nº 22/2012, dentre os quais apenas 300 foram arquivados.
A inclusão da empresa não registrada no CAU no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), código 71.11-1-00 – Serviços de Arquitetura, já evidencia a infração.
Espera-se que a comunicação das normativas do CAU reduza a ocorrência desta infração.