CAU/PE atende pedido inédito para isenção de pagamento de anuidade
28 de maio de 2018 |
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Com base na Resolução CAU/BR nº 121/2016, o CAU/PE atendeu, pela primeira vez no Estado de Pernambuco, requerimento para isenção de pagamento de anuidade para profissional portador de doença grave.
Podem requerer o benefício, via protocolo, arquitetos e urbanistas regularmente registrados no SICCAU acometidos de doenças previstas na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil – que regulariza benefício semelhante para o contribuinte do Imposto de Renda.
O pedido é analisado pela equipe técnica em até 15 dias úteis, seguido de apreciação e deliberação pela Comissão de Ensino, Formação e Exercício Profissional em até 45 dias.
Para reconhecimento da isenção é preciso laudo médico pericial emitido por serviço de saúde oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de Município, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle. A isenção por doença grave não impede a cobrança de débitos dos exercícios anteriores à data do acometimento da enfermidade.
Para mais informações procure o CAU/PE e confira aqui a íntegra da Resolução CAU/BR nº 121/2016