CAU/PE arquiva processo ético disciplinar mediante retratação
5 de janeiro de 2018 |
|
Em sessão ordinária, realizada no dia 04 de dezembro de 2017, o Plenário do CAU/PE decidiu pelo arquivamento do processo ético 006/2015, mediante pedido de retratação do profissional denunciado.
O processo ético disciplinar foi instaurado de ofício pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU/PE), para apurar possíveis infrações de conduta ética do profissional, em 2015, a partir de comentários postados na rede social do Conselho.
Por se tratar de arquiteto urbanista registrado no CAU/PE, o processo foi encaminhado para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB). Após os trâmites legais, o Plenário do CAU/PB aprovou o Relatório e Voto fundamento – que decidiu pela aplicação de penalidade ao profissional, por “Advertência Reservada”. Encaminhou o processo ao CAU/PE para o cumprimento da sanção.
O denunciante, porém, recorreu ao CAU/PE e solicitou a substituição da pena por uma retratação na mesma rede social do CAU/PE. Após análise e apresentação de Parecer, proferidos pela Coordenadora da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/PE, Arq. Urb. Viviany Nogueira, o Plenário do CAU/PE aprovou o pleito do profissional por unanimidade, sendo o arquivamento do Processo Ético nº 006/2015, e impôs uma condição que o referido processo só será arquivado se o denunciado cumprir com a publicação da retratação do fato ocorrido na mesma Rede Social onde aconteceu o ato.